quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

10 de Dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos

O Secretário-geral da ONU fez uma declaração para marcar este Dia Internacional dos Direitos Humanos: pediu aos Estados que cumpram sua obrigação de proteger os direitos humanos todos os dias do ano. O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, afirmou que "as violações dos direitos humanos são muito mais do que tragédias pessoais". Segundo Ban, "elas representam alertas de uma crise muito maior". A afirmação foi feita para marcar o Dia dos Direitos Humanos, esta quarta-feira, 10 de dezembro. A campanha deste ano tem como tema "Direitos Humanos 365". Ban Ki-moon disse que nesta data todos devem falar, denunciar as autoridades que negam os direitos de qualquer pessoa ou grupo. O líder da ONU declarou que os direitos humanos são para todos, o tempo todo, sem importar quem as pessoas são ou de onde vieram. Não importando também a classe, as opiniões ou a orientação sexual delas. Para Ban, esta é uma questão de justiça individual, estabilidade social e progresso global. O Secretário-geral explicou que a ONU protege os direitos humanos porque esta é a missão da organização e também porque quando as pessoas usufruem de seus direitos, as economias progridem e os países estão em paz. Afirmou ainda que a iniciativa "Direitos Humanos Antes de Tudo" tem como objetivo dar atenção a esses alertas. Segundo Ban, "todos devem se mobilizar em resposta às violações, antes que elas se tornem atrocidades em massa ou crimes de guerra". Acrescentou que todos podem avançar na luta contra a injustiça, a intolerância e o extremismo. Pediu também a todos os Estados que cumpram com suas obrigações para proteger os direitos humanos todos os dias e à população que responsabilize os seus governos pelas ações adotadas. Por último, pediu proteção especial aos defensores dos direitos humanos que, com extrema coragem, servem uma causa coletiva.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Dia 2 de Dezembro - Dia Internacional da Abolição da Escravatura

Instituído em 2004 pela Organização das Nações Unidas (ONU), o dia 2 de Dezembro recorda a aprovação da Convenção das Nações Unidas para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, em 1949. 
 ARTIGO 4.º — NÃO À ESCRAVIDÃO
“Ninguém deverá ser mantido em escravidão ou trabalho forçado; a escravidão e o comércio de escravos foram proibidos em todas as suas formas.”
Portugal foi dos primeiros países a abolir a escravatura. Decorria o reinado de D.José I, quando, em 12 de Fevereiro de 1761, a escravatura foi abolida por Marquês de Pombal na Metrópole e na Índia. Contudo, só pelo Decreto de 1854, os
primeiros escravos a serem libertados foram os do Estado e mais tarde os da Igreja pelo Decreto de 1856. E, com a lei de 25 de Fevereiro de 1869 proclamou-se a abolição da escravatura em todo o Império Português, até ao termo definitivo de 1878.

"Fica abolido o estado de escravidão em todos os territórios da monarquia portuguesa, desde o dia da publicação do presente decreto.
Todos os indivíduos dos dois sexos, sem exceção alguma, que no mencionado dia se acharem na condição de escravos, passarão à de libertos e gozarão de todos os direitos e ficarão sujeitos a todos o deveres concedidos e impostos aos libertos pelo decreto de 19 de Dezembro de 1854."

D. Luís, Diário do Governo,

27 de Fevereiro de 1869